Tabela Progressiva | 2013
Tabela Progressiva | 2013
Tabela do imposto de renda pessoa física para o ano 2013
Segue abaixo, a tabela do imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoa física para o ano de 2013, conforme estabelece os Incisos VI do Artigo 1º da Lei nº 11482/07, atualizada pela Lei nº 12469, de 2011:
 
| 
			 Base de Cálculo em R$  | 
			
			 Alíquota %  | 
			
			 Parcela a Deduzir do Imposto em R$  | 
		
| 
			 Até 1.710,78  | 
			
			 -  | 
			
			 -  | 
		
| 
			 De 1.710,79 até 2.563,91  | 
			
			 7,5  | 
			
			 128,31  | 
		
| 
			 De 2.563,92 até 3.418,59  | 
			
			 15  | 
			
			 320,60  | 
		
| 
			 De 3.418,60 até 4.271,59  | 
			
			 22,5  | 
			
			 577,00  | 
		
| 
			 Acima de 4.271,59  | 
			
			 27,5  | 
			
			 790,58  | 
		
Na determinação da base de calculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda poderão ser deduzidas as quantias de:
a) por dependente, de 171,97 (cento e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), para o ano-calendário de 2013;
b) a parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, até o valor de R$ 1.710,78 por mês, a partir do mês que o contribuinte completar 65 anos de idade;
c) as importâncias pagas em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
d) as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
e) as contribuições às entidades de previdência privada domiciliadas no país, destinadas a custear benefícios complemenares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício, de administradores, aposentados e pensionistas.